Chegou o final do ano e, com ele, o período de rematrículas e matrículas novas. Neste momento, sempre surgem questões relacionadas aos inadimplentes, seja para alunos matriculados como para os novos, que pleiteiam vagas, mas carregam dívidas na instituição de origem. Como proceder? O que a lei nos assegura? Nesta hora vale a pena contar com a orientação de um advogado para se tomar alguns cuidados importantes.
Uma escola particular pode recusar matricula de aluno inadimplente?
Sim, instituições privadas de ensino podem se recusar a matricular alunos inadimplentes. Essa afirmação é comprovada no Art. Art. 5º da Lei 9.870/99 que versa sobre as anuidades escolares.
Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.
Escolas particulares podem se recusar a aplicar provas ou reter documentos de alunos devedores?
Não. As escolas são proibidas de submeter o aluno ou os pais a qualquer tipo de constrangimento em virtude da falta de pagamentos, assim como a retenção de documentos. Veja o que diz o Art. 42º do Código de Defesa do Consumidor CDC Lei 8.078/90:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Já a Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares em seu Art. 6º, estabelece que:
Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Escolas privadas podem se negar a dar a transferência para alunos inadimplentes?
Não, escolas particulares não podem se negar a conceder quaisquer documentos necessários para a transferência do aluno para outras instituições de ensino. No entanto, a lei permite que se faça cobrança dos pagamentos em aberto, por meio de notificações, protestos ou ações judiciais.
O Art. 5º da 9.870/99 em seu parágrafo § 2o diz que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
A inadimplência escolar compromete profundamente o funcionamento da sua instituição de ensino. Por isso é tão importante adotar medidas simples que podem ajudar a melhorar a gestão financeira e reduzir drasticamente a inadimplência na sua escola.
Pela tranquilidade de seus negócios e pelo bom andamento de sua instituição, procure a orientação de um escritório de advocacia especializado em assuntos relacionados à educação e gestão escolar.